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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2006

FRUTAPLUS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: conforme resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, comprove junto ao inpi, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à expedição de certificado de registro e proteção ao 1º decênio, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. .
RetificaçãoRPI nº 1833, 21 de fevereiro de 2006NominativaPedido em Exigência

Sinal publicado

FRUTAPLUS
Processo INPI
821134833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 096

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

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Sobre a marca

Titular
DANONE LTDA.
23.643.315/0001-52
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
14 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2197Arquivamento13/02/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1833RetificaçãoEsta publicação21/02/2006

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  3. RPI nº 1726Recurso provido03/02/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1634Recurso30/04/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1612Indeferimento27/11/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.