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Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2006

BIG FOOD'S

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: conforme resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, comprove junto ao inpi, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à expedição de certificado de registro e proteção ao 1º decênio, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. .
RetificaçãoRPI nº 1833, 21 de fevereiro de 2006MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820057347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 096

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

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Sobre a marca

Titular
BIG FOOD'S INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
01.858.777/0001-54
Data de depósito
14 de maio de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1871Arquivamento14/11/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1833RetificaçãoEsta publicação21/02/2006

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  3. RPI nº 1804Deferimento02/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1498Oposição21/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.