LIPO-ON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deve ser reapresentada procuração outorgando poderes somente para a Agente da Propriedade Industrial Nelma Aparecida Mattosinho Martinez, matricula API n.º 970, tendo em vista que a procuração apresentada outorga poderes somente para o escritório Marknel Marcas e Patentes S/C Ltda, pessoa jurídica não habilitada como Agente da Propriedade Industrial perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TSURU DO BRASIL LTDA EPP
- 02.902.471/0001-10
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1832ExigênciaEsta publicação14/02/2006
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.