VELOCITY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deve ser reapresentada procuração outorgando poderes somente para a Agente da Propriedade Industrial Nelma Aparecida Mattosinho Martinez, matricula API n.º 970, tendo em vista que a procuração apresentada outorga poderes somente para o escritório Marknel Marcas e Patentes S/C Ltda, pessoa jurídica não habilitada como Agente da Propriedade Industrial perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TVC OESTE PAULISTA LTDA
- 61.500.088/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1832ExigênciaEsta publicação14/02/2006
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.