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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2006

AUTOCARD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1832, 14 de fevereiro de 2006NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
816906629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO LUIS GONZALO HERNANDEZ MUNOZ E JOSÉ FRANCISCO DE PRADO FAY TEM PODERES PARA SUBSTABELECER.

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Sobre a marca

Titular
ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA.
60.882.719/0001-25
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de outubro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1977Petição25/11/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1976Petição18/11/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1925Arquivamento27/11/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1884Indeferimento13/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1832TransferênciaEsta publicação14/02/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1492Sobrestamento10/08/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.