Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2006
AC AUTOCENTRO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI 003260313.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOCENTRO LTDA ME
- 01.880.267/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1830IndeferimentoEsta publicação31/01/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.