Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2006
CRIONÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL COM QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO E CONTENDO A ATIVIDADE DA EMPRESA OU APRESENTE DOCUMENTAÇÃO À ÉPOCA DO DEPÓSITO CONTENDO O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA; REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, EM VISTA QUE A APRESENTADA CONTÉM ITENS DE DIVERSAS CLASSES. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- CRIONÇA LTDA-ME
- 39.335.427/0001-86
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1830ExigênciaEsta publicação31/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.