NO STRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE GAROPABA/SC, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 423/2005, DO PROCESSO INPI Nº 52400.000778/05, A SABER: "NO SENTIDO DE QUE SE ABSTENHA DE PROCEDER TRANSFERÊNCIAS DOS REGISTROS DA MARCA NO STRESS, SUSPENDENDO E COMUNICANDO EVENTUAL TRANSFERÊNCIA EFETUADA"...
Sobre a marca
- Titular
- NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA
- 02.500.991/0001-05
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1830DespachoEsta publicação31/01/2006
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.