CIAME-CENTRO INTEGRADO DE ASSISTENCIA MEDICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGêNCIAS PUBLICADAS NAS RPI(S) 1786, DE 29/03/2005 E 1543, DE 01/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARáGRAFO úNICO DO ART.162 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- J. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1997
Histórico de despachos
6- RPI nº 1830Despacho anuladoEsta publicação31/01/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1830Arquivamento31/01/2006
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.