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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 2006

CIAME-CENTRO INTEGRADO DE ASSISTENCIA MEDICA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1830, 31 de janeiro de 2006MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820463680
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGêNCIAS PUBLICADAS NAS RPI(S) 1786, DE 29/03/2005 E 1543, DE 01/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARáGRAFO úNICO DO ART.162 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
J. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
30 de outubro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1830Despacho anuladoEsta publicação31/01/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1830Arquivamento31/01/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1786Exigência29/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1543Exigência01/08/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1515Deferimento18/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.