Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2006
DAYLUC
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPEFICAÇÃO DE PRODUTOS, CONSIDERANDO QUE O COMÉRCIO PERTENCE À CLASSE NCL(7) 35, OS ARTIGOS DO VESTUÁRIO ENCONTRAM-SE NA CLASSE NCL(7) 25 E CONFECÇÃO DE ROUPAS ENCONTRA-SE NA CLASSE NCL(7) 40. OS PRODUTOS OU SERVIÇOS DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- DAYSE LUCI DE ASSUMPÇÃO FARIAS ME
- 01.866.470/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1829ExigênciaEsta publicação24/01/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.