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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2006

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1827, 10 de janeiro de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
820131440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 013577, DE 07/04/2000, DE CONTESTAÇÃO AO PED DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DO REGISTRO

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Sobre a marca

Titular
INTERACCESS SERVICOS DE INFORMATICA S/C LTDA
01.556.012/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de julho de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1827PetiçãoEsta publicação10/01/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1816Judicial25/10/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1547Judicial29/08/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1518Nulidade08/02/2000

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.