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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2006

SLIM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1827, 10 de janeiro de 2006NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SLIM
Processo INPI
815115172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

"JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO".AÇÃO ORDINÁRIA - 37ª VF/RJ - Nº 2002.51.01.500349-3 E INPI Nº 001895/02.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
12 de outubro de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2244Extinção07/01/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1827JudicialEsta publicação10/01/2006

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1822Exigência06/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1820Transferência22/11/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1642Judicial25/06/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1176Registro15/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1086Retribuição decenal24/09/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1044Despacho04/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.