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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2006

FRIAR JOHN CORR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1827, 10 de janeiro de 2006NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FRIAR JOHN CORR
Processo INPI
814293441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (NL) 037908 DE 26/09/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

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Sobre a marca

Titular
DIAGEO SCOTLAND LIMITED
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
3 de junho de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1827PetiçãoEsta publicação10/01/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1609Extinção06/11/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1233Transferência19/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1225Transferência24/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 995Registro14/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 989Retribuição decenal03/10/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 966Deferimento25/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.