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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2006

NATURA CHRONOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1827, 10 de janeiro de 2006MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812559282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 016325, DE 29/04/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
00.190.373/0001-72
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de maio de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1827PetiçãoEsta publicação10/01/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1668Extinção24/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1299Transferência24/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1246Transferência18/10/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 844Despacho23/12/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.