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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2005

LOLLYBABY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1824, 20 de dezembro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
822893258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LIQUIPLAST INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
LOLLY BRASIL LTDA
62.367.032/0001-87
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 1991Registro03/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1974Arquivamento04/11/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1824TransferênciaEsta publicação20/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.