HIGH VALUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128, AMBOS DA LPI. * HIGH VALUE COMPUTER SOLUTIONS E PRODUTOS LTDA PET.(SP) 040037, DE 08/10/2001 *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HIGH VALUE COMPUTER SERVICE E COMERCIO LTDA
- 01.184.422/0001-27
- Procurador ou escritório
- AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1824IndeferimentoEsta publicação20/12/2005
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.