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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2005

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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro agrupado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1823, 13 de dezembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
822167441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Agrupou parcialmente o processo: 822167433.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1823RegistroEsta publicação13/12/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.