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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2005

MC CANN ERICKSON

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1823, 13 de dezembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MC CANN ERICKSON
Processo INPI
6034608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MCCANN-ERICKSON MARKETING, INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
21 de julho de 1967

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2821Renovação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Despacho anulado10/03/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2403Retificação24/01/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1835Despacho anulado07/03/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1823ExtinçãoEsta publicação13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 724Renovação04/09/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.