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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

CASAS BAHIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CASAS BAHIA
Processo INPI
821215906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASAS"

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
11 de março de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1887Registro06/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1821Recurso providoEsta publicação29/11/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1735Recurso06/04/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1653Recurso10/09/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1642Indeferimento25/06/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1620Publicação22/01/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1476Publicação20/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.