Processo nº 820565067
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 24.10/20/30 OU À NCL(8) 24 REIVINDICADA.INSERIDA A RESSALVA (DE TECIDO), RELATIVA AOS ITENS CAPAS PARA MÓVEIS, ETIQUETAS E TOALHAS DE MESA. INSERIDA AINDA A EXPRESSÃO (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), RELATIVA AO ITEM ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, PARA ADEQUAÇÃO À REFERIDA NCL(8) 24.
Sobre a marca
- Titular
- ANGEL CONFECÇÕES LTDA
- 35.999.873/0001-34
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1821RegistroEsta publicação29/11/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.