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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

AS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820297402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO "TRATAMENTO E PREPARO DE MATERIAL VOLTADO À METALURGIA", REQUERIDA NA PET.(SP) 018050019322, DE 22/08/2005, INFORMANDO QUAIS SÃO OS TIPOS DE TRATAMENTO APLICADOS E EM QUE CONSISTE "MATERIAL VOLTADO À METALURGIA", TENDO EM VISTA O CARÁTER GENÉRICO DA ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA.

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Sobre a marca

Titular
ASBRASIL S/A
59.118.000/0001-33
Data de depósito
23 de outubro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1858Despacho anulado15/08/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1849Arquivamento13/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1821ExigênciaEsta publicação29/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1802Deferimento19/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1506Oposição16/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.