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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

TUMELERO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TUMELERO
Processo INPI
820283126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 07:25/45/60, INICIALMENTE REIVINDICADA, E COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO, REQUERIDA NA PET.(RS) 016050000440, DE 22/08/2005, APRESENTAR PRODUTOS, EM SUA MAIORIA, INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL DEFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
TUMELERO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
10.280.765/0001-86
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
3 de outubro de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2086Transferência28/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1887Registro06/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1821ExigênciaEsta publicação29/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1793Deferimento17/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1766Despacho anulado09/11/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1766Petição09/11/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1677Recurso25/02/2003

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1658Indeferimento15/10/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1491Retificação03/08/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  14. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.