TUMI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET (RJ) 020050099106, DE 16/09/2005, TENDO EM VISTA QUE O DESDOBRAMENTO POR ELA PROPOSTO (NCL(8) 21) NÃO PÔDE SER EFETUADO.
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
RECLASSIFICADO O ITEM ESTOJOS DE TOUCADOR (TOALETE) VENDIDOS VAZIOS DA NCL(8) 21 PARA A NCL(8) 18.
Sobre a marca
- Titular
- TUMI, INC.
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 1995
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 1821Registro29/11/2005
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- RPI nº 1821IndeferimentoEsta publicação29/11/2005
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.