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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

LE CORDON BLEU

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

LE CORDON BLEU
Processo INPI
814659080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 1989
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1821RenovaçãoEsta publicação29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1318Transferência05/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1170Registro04/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1149Retribuição decenal08/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1131Deferimento04/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1113Despacho31/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1010Despacho anulado20/03/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 993Indeferimento31/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.