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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2005

BRASFRIGO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1821, 29 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

BRASFRIGO
Processo INPI
813410398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDES ALTERADAS.

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Sobre a marca

Titular
Brasfrigo S.A.
19.166.180/0001-04
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
19 de março de 1987
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2143Renovação31/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1821TransferênciaEsta publicação29/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1551Renovação26/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1011Retribuição decenal27/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 993Deferimento31/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 930Despacho16/08/1988

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  11. RPI nº 911Despacho05/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.