Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2005
SUPERMERCADO CORRENTÃO
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1820, 22 de novembro de 2005MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON: CORRENTAO COMÉRCIO LTDA (PA)
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO CORRENTÃO LTDA
- 77.560.282/0001-06
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1820OposiçãoEsta publicação22/11/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.