(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2005

REGARDER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1820, 22 de novembro de 2005MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
818075201
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUIZ DA 033ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO,TENDO EM VISTA CARTA PRECATÓRIA, EXPEDIDA PELA MM JUÍZA DO TRABALHO DA 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL. PROCESSO Nº 0943/1995 E INPI Nº 52400.000443/05

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OTICA SA GRASSANO LTDA ME
57.831.208/0001-70
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de novembro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1820DespachoEsta publicação22/11/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1653Transferência10/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1355Registro19/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1347Retribuição decenal24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1314Deferimento06/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1286Despacho25/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.