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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2005

SERBRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1820, 22 de novembro de 2005NominativaRegistro

Sinal publicado

SERBRAS
Processo INPI
813993601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO; PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO ÀS DIVERGÊNCIAS DE NOME E DE SEDE DA CEDENTE, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, AS DEVIDAS ALTERAÇÕES, COM AS RESPECTIVAS TAXAS; REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE, DE ACORDO COM A 5ª CLÁUSULA DA 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA; E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE; RECOLHENDO, AINDA, TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SERBRAS INSTALACOES DE ALAMBRADOS E GRADIS LTDA
00.447.405/0001-72
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
29 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1820ExigênciaEsta publicação22/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1668Renovação24/12/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 986Registro12/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 961Retribuição decenal21/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 937Deferimento04/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 922Despacho21/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.