SOCCOLETO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 25, ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO "ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, NA CLASSE REIVINDICADA, OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS". CUMPRA NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- FLÁVIA DE OLIVEIRA SOCCOL
- 03.496.625/0001-84
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1819ExigênciaEsta publicação16/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.