QUALYPLAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. A TÍTULO EXEMPLIFICATIVO, INFORMAMOS QUE: CASO O SERVIÇO DE INJEÇÃO SE REFIRA À TRANSFORMAÇÃO DE MATERIAL, DEVE SER ENQUADRADO NA NCL(7) 40 E CASO O SERVIÇO SEJA RELATIVO A REPAROS, A NCL (7) SERIA A 37; O SERVIÇO DE INDUSTRIALIZAÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE MATERIAL ENQUADRA-SE NA NCL (7) 40; AS MATÉRIAS PLÁSTICAS SE DIVIDEM NA NCL (7) 1, EM ESTADO BRUTO, E 17, SEMI-PROCESSADAS; E OS PRODUTOS FEITOS DESTE MATERIAIS ENCONTRAM-SE EM NCL (7) DISTINTAS. CUMPRA NA NCL (7)
Sobre a marca
- Titular
- QUALYPLAS IND E COM D ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
- 67.742.593/0001-32
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1819ExigênciaEsta publicação16/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.