Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2005
CRISTAL
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1819, 16 de novembro de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. ARROZ CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL ALIMENTOS LTDA.
- 02.709.992/0001-56
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 17 de junho de 1998
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1819TransferênciaEsta publicação16/11/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.