AXE NATIVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL 03.20, UMA VEZ QUE ALGUNS DOS ARTIGOS MENCIONADOS ATRAVÉS DA PET.(SP) 019646, DE 07/06/05, DE TAXA PAGA, NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NESTA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS, E TENDO EM VISTA QUE, ATRAVÉS DA PET.(SP) 034793, DE 29/09/1997, FOI SOLICITADA A RESTRIÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO PARA DISTINGUIR EXCLUSIVAMENTE OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 03:20, EXCLUINDO-SE OS PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 03:10, O QUE FOI ATENDIDO POR NÓS NA
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER N.V.
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 1995
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1819ExigênciaEsta publicação16/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.