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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2005

ROYAL & SUNALLIANCE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro desdobrado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1819, 16 de novembro de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
200070541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RETIRADOS DAS ESPECIFICAÇÕES TANTO DO PROCESSO "MÃE" (819791083), QUANTO DOS "FILHOS", TODOS OS SERVIÇOS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 40.31,35,55 INICIALMENTE REIVINDICADA.NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 36 FOI ADICIONADA A EXPRESSÃO "(EXCETO FINANCEIRA) INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "AVALIAÇÕES", E NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 42 A EXPRESSÃO "PARA OS SERVIÇOS ANTERIORMENTE CITADOS", APÓS "CONSULTORIA", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO ÀS CLASSES INTERNACIONAIS REIVINDICADAS.

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Sobre a marca

Titular
ROYAL & SUN ALLIANCE INSURANCE GROUP PLC
Data de depósito
17 de janeiro de 1997
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2388Extinção11/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1819RegistroEsta publicação16/11/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.