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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

ASSIST

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827114532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
ASSIST ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS DO RJ
29.167.970/0001-68
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1989Oposição17/02/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1967Exigência16/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1942Exigência25/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1857Oposição08/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1817TransferênciaEsta publicação01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.