Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005
FUNERÁRIA CARIDADE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE A PARTE NOMINATIVA DA MARCA MISTA DECLARADA NA PET. INICIAL E A PRESENTE NA FIGURA APRESENTADA. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR "COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FUNERÁRIOS" (CONFORME DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE) OU NA NCL(7) 42 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS FUNERÁRIOS". CUMPRA-SE NA NCL(7).
Sobre a marca
- Titular
- MARIA D. ANDRES ME
- 93.876.662/0001-00
- Procurador ou escritório
- PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÕES LTDA.
- Data de depósito
- 30 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1817ExigênciaEsta publicação01/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.