ARAÚJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À: 1 - DIVERGÊNCIA NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA EXISTENTE ENTRE A DO FORMULÁRIO E A DA ETIQUETA; 2 - NCL (7) 17 REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO SE ENQUADRA NA MESMA. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO E A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (7).
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA SÃO JOAQUIM
- 36.842.169/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1817ExigênciaEsta publicação01/11/2005
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.