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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

DMR

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

DMR
Processo INPI
822364018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME ESCLARECIMENTOS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DMR CARTERA, S. L.
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
17 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2512Extinção26/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1957Transferência08/07/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1944Petição08/04/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1898Transferência22/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1817PublicaçãoEsta publicação01/11/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1794Exigência24/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.