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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MARINGÁ S/A CIMENTO E FERRO-LIGA
Processo INPI
822164558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COM DATA IGUAL OU ANTERIOR À DATA DE DEPÓSITO DA MARCA QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES SOLICITADAS ATRAVÉS DOS CÓDIGOS DE PRODUTOS/SERVIÇOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARINGÁ FERRO-LIGA S/A.
61.082.988/0001-70
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
29 de outubro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2463Extinção20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1817ExigênciaEsta publicação01/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1753Retificação10/08/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.