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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 2005

CHERUBINO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1817, 1 de novembro de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816351970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS CHERUBINO LTDA
19.983.659/0001-33
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1861Petição05/09/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1817ArquivamentoEsta publicação01/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1780Exigência15/02/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1766Deferimento09/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1441Recurso provido04/08/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1134Recurso25/08/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1116Indeferimento21/04/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.