EPROJETOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS/ PRODUTOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO, E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/ SERVIÇOS COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).DESPACHO REPUBLICADO TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEOR DA EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- TRIVELLA INVESTIMENTOS SA
- 03.553.662/0001-87
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1817ExigênciaEsta publicação01/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.