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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2005

A CRÍTICA ON LINE SYSTEM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1816, 25 de outubro de 2005MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
822440318
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1802, DE 19/07/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

822440253, 822440261, 822440377

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Sobre a marca

Titular
A CRÍTICA ON LINE SYSTEM LTDA
01.944.269/0001-99
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2069Indeferimento31/08/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1816Despacho anuladoEsta publicação25/10/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1816Sobrestamento25/10/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1802Exigência19/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.