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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2005

VIDA ATIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1816, 25 de outubro de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VIDA ATIVA
Processo INPI
820405876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RELATIVO AO DEPÓSITO DE MARCAS E À PET. (RJ) 028595, DE 14/08/2003, QUE TROUXE NOVO PROCURADOR, UMA VEZ QUE FOI ANEXADO À PETIÇÃO INICIAL DOCUMENTO DE 19/03/1997, MOSTRANDO QUE O PORTE DA EMPRESA É "EMPRESA DE PEQUENO PORTE", A QUAL NÃO TEM DIREITO AO PAGAMENTO DE METADE DOS VALORES DAS TAXAS COBRADAS PELO INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIDA CRIS RIO MALHAS LTDA ME
36.119.352/0001-08
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1952Arquivamento03/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1928Indeferimento18/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1816ExigênciaEsta publicação25/10/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1556Oposição31/10/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.