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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2005

SUPERMETAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1816, 25 de outubro de 2005MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820197114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 17:20, INICIALMENTE REIVINDICA, DETALHANDO OS PRODUTOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DA PET.(SP) 031900, DE 11/08/2000, APRESENTAR CARÁTER GENÉRICO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DIAMANT PLASTICMETAL LTDA.
48.719.033/0001-12
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de setembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1913Petição04/09/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1850Arquivamento20/06/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1816ExigênciaEsta publicação25/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1537Retificação20/06/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.