Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005
P BATIDA DE COCO PERNAMBUKANA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
REG. C/ CAD.: 811498328, 813750571, 814653740PED.S: 821345729, 821925261, 821989316, 821989324, 822068893, 822068907, 822068923, 822082616, 822082624.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA
- 61.220.935/0001-78
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 31 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 1815SobrestamentoEsta publicação18/10/2005
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.