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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

RICHMOND PUBLISHING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819710245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DEVIDAMENTE VÁLIDA, TENDO EM VISTA A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DA MESMA, E INCLUSIVE COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36
Data de depósito
31 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1912Transferência28/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1862Registro12/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1792Recurso provido10/05/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1570Recurso06/02/2001

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1487Recurso06/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1466Indeferimento09/02/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.