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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

O ABRIDOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

O ABRIDOR
Processo INPI
818210389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
HOCABRA S.A.
28.295.442/0001-21
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de dezembro de 1994
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2038Despacho anulado26/01/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  3. RPI nº 1892Transferência10/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1815TransferênciaEsta publicação18/10/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1798Despacho anulado21/06/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1792Exigência10/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1597Publicação14/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1359Recurso provido17/12/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1315Recurso13/02/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1293Indeferimento12/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.