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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

RTK TRADING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, referente a pedido(s) de transferência e/ou alteração de nome e/ou de sede/endereço. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817142622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 629

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

; E APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS, REGISTROS Nºs. 817142630, 817142657, 817766553,817766561,817766570,817766588,817766596,817766600,817766618 E 817766626. * INT. MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL PARA AMÉRICA DO SUL S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RTK LAMINACAO DE METAIS LTDA
47.087.721/0001-44
Procurador ou escritório
MERCOSUL ASS. E CONS.EMPRE.P/AMER.DO SUL S/C LTDA.
Data de depósito
1 de março de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1261Registro31/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1235Transferência02/08/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1232Retribuição decenal12/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1211Deferimento16/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.