SHERATON TOWERS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814617727
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 004757, DE 29/01/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PRORROGADO ATRAVÉS DA PET.(RJ) 004986, DE 29/01/2001.
Sobre a marca
- Titular
- SHERATON INTERNATIONAL IP, LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 1988
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
16Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1815Petição18/10/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1815RenovaçãoEsta publicação18/10/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.