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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2005

MUNCK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1815, 18 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MUNCK
Processo INPI
730152421
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SR. EDGARD BOTELHO NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MUNCK S A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
49.865.884/0001-36
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
6 de agosto de 1973

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797Judicial13/08/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2778Judicial02/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2703Judicial25/10/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2315Renovação19/05/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1815ExigênciaEsta publicação18/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1718Despacho09/12/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1133Renovação18/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1107Registro18/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1036Caducidade09/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.