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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2005

CIPATEX

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro desdobrado. o certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1813, 4 de outubro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

CIPATEX
Processo INPI
200067575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CIPATEX IMPREGNADORA DE PAPÉIS E TECIDOS LTDA
47.254.461/0001-54
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 1976
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1813RegistroEsta publicação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1165Renovação30/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.